DEC.LEI Nº344/97

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sexta-feira, 30 de maio de 2008

SE UM DIA...

Diz-me que te lembrarás de mim depois de eu ir, mesmo que seja só na partida da separação de nós dois, diz-me que pensarás em mim de vez em quando mesmo que o faças só porque a melodia que toca no rádio era a que eu cantarolava, diz-me que te lembrarás de mim quando escutares alguém chamar um nome igual ao meu e até procurarás saber se serei mesmo eu, diz-me que te lembrarás de mim no cheiro da hortelã-pimenta, era esse o meu hálito lembras? Ou então não digas nada, não lembres nada, fiquemos os dois como somos agora, a segregar todos os pormenores um do outro como se algum dia precisássemos de dizer, anda diz-me que te lembras de mim se um dia eu partir.

1 comentário:

Luísa disse...

Neste dia também lembrarei alguém que por mim passou, e sentado ao meu lado contemplamos essa praia onde tantas vezes segredei às conchas os meus amores secretos.Ele é mais um desses amores, em cuja areia ficou gravado o seu nome para o mar levar e guardar como um tesouro jamais encontrado por alguém.
Boas Férias!