DEC.LEI Nº344/97

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sábado, 3 de agosto de 2013

A SENHORA

Talvez esta noite vá ao baile mas não hei-de dançar, hei-de ficar sentada a punir-me ao ver o prazer dos outros aconchegados ao ritmo dos sons dos corpos que se tatuam em suor e vontades e cochicham ao ouvido mentiras sobre decências quando por dentro rasgam a roupa pedindo amor sem tréguas. Hei-de ir ao baile decerto, hei-de ir e sentar-me, traçar as pernas num nó apertado que me consuma o coração em liquido até o beber como o champagne que farei brinde ao par da noite, depois de me ferir num pé com o meu próprio salto. Hei-de ir ao baile e direi não a quem me fizer sinal, estarei imóvel no meu pedestal. Afinal eu sou só o retrato que penduram em noites de orquestra.

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